1.2. é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação (discussão) de uma decisão sobre questões constitucionais. Esse recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com a previsão da Constituição Federal.
2. Fundamentos
2.1. Fundamento Constitutcionais:art. 102, III, CF/88.