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Lei N⁰ 11.892 により Mind Map: Lei N⁰ 11.892

1. Natureza jurídica

1.1. Autarquia

1.2. Autonomia

1.2.1. Administrativa

1.2.1.1. Poderá criar e extinguir cursos no limite de sua área de atuação territorial

1.2.2. Patrimonial

1.2.3. Financeira

1.2.4. Didático-pedagógica

1.2.5. Disciplinar

1.3. São equiparados às Universidades Federais

2. Estruturação

2.1. Institutos Federais

2.1.1. Instituições de educação

2.1.1.1. Superior

2.1.1.2. Básica

2.1.1.3. Profissional

2.1.2. Pluricurricular e Multicampi

2.1.3. Especializada na oferta de educação profissional e tecnológica

2.1.3.1. nas diferentes modalidades de ensino

2.1.3.1.1. EAD

2.1.3.1.2. Indigena

2.1.3.1.3. Quilombola

2.1.3.1.4. EJA

2.1.3.2. com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos

3. Atuação

3.1. Exercerão papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais

3.1.1. Registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos

3.1.2. Mediante autorização do conselho Superior

3.1.3. Caso o curso seja EAD observará a legalação específica.

4. Finalidades

4.1. I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

5. criação

5.1. 29 de dezembro de 2008

5.2. Foram criados 38 IF

5.3. Unidades que compõem a estrutura passou a ser campus

5.4. A relação aos campi que integram cada um dos Institutos Federais é determinado em ato do Ministro da Educação.

6. Objetivo

6.1. 1️⃣Instituir a Rede Federal de educação profissional, científica e tecnológica, 2️⃣Cria os institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

6.2. Vinculada ao MEC

7. Fazem parte

7.1. 1️⃣ Institutos Federais - Instituto Federais de Educação, Ciência eTecnologia;

7.2. 2️⃣ UTFPR - Universidade Federal do Paraná;

7.2.1. Configura como Universidade Especializada

7.3. 3️⃣ CEFET RJ e MG - Centros Federais de Educação Tecnológica Cuo Suckow da Fonseca;

7.4. 4️⃣ Escolas técnicas Vinculadas às Universidades Federais;

7.5. 5️⃣ Colégio Pedro II

7.5.1. Especializao na oferta de Educação Básica e Licenciaturas

7.5.2. Equiparado aos IFs

8. Bolsas

8.1. Serão concedidas a

8.1.1. Alunos

8.1.2. Docentes

8.1.3. Pesquisadores Externos

8.1.4. Pesquisadores de empresas