
1. Natureza jurídica
1.1. Autarquia
1.2. Autonomia
1.2.1. Administrativa
1.2.1.1. Poderá criar e extinguir cursos no limite de sua área de atuação territorial
1.2.2. Patrimonial
1.2.3. Financeira
1.2.4. Didático-pedagógica
1.2.5. Disciplinar
1.3. São equiparados às Universidades Federais
2. Estruturação
2.1. Institutos Federais
2.1.1. Instituições de educação
2.1.1.1. Superior
2.1.1.2. Básica
2.1.1.3. Profissional
2.1.2. Pluricurricular e Multicampi
2.1.3. Especializada na oferta de educação profissional e tecnológica
2.1.3.1. nas diferentes modalidades de ensino
2.1.3.1.1. EAD
2.1.3.1.2. Indigena
2.1.3.1.3. Quilombola
2.1.3.1.4. EJA
2.1.3.2. com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos
3. Atuação
3.1. Exercerão papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais
3.1.1. Registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos
3.1.2. Mediante autorização do conselho Superior
3.1.3. Caso o curso seja EAD observará a legalação específica.
4. Finalidades
4.1. I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
5. criação
5.1. 29 de dezembro de 2008
5.2. Foram criados 38 IF
5.3. Unidades que compõem a estrutura passou a ser campus
5.4. A relação aos campi que integram cada um dos Institutos Federais é determinado em ato do Ministro da Educação.
6. Objetivo
6.1. 1️⃣Instituir a Rede Federal de educação profissional, científica e tecnológica, 2️⃣Cria os institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
6.2. Vinculada ao MEC
7. Fazem parte
7.1. 1️⃣ Institutos Federais - Instituto Federais de Educação, Ciência eTecnologia;
7.2. 2️⃣ UTFPR - Universidade Federal do Paraná;
7.2.1. Configura como Universidade Especializada
7.3. 3️⃣ CEFET RJ e MG - Centros Federais de Educação Tecnológica Cuo Suckow da Fonseca;
7.4. 4️⃣ Escolas técnicas Vinculadas às Universidades Federais;
7.5. 5️⃣ Colégio Pedro II
7.5.1. Especializao na oferta de Educação Básica e Licenciaturas
7.5.2. Equiparado aos IFs
8. Bolsas
8.1. Serão concedidas a
8.1.1. Alunos
8.1.2. Docentes
8.1.3. Pesquisadores Externos
8.1.4. Pesquisadores de empresas