1. Infra estrutura e funcionamento da atenção Básica
1.1. Unidades Básicas de Saúde (UBS)
1.1.1. - Manutenção regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Básicas de Saúde; - Existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o seu funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; - Equipes multiprofissionais compostas, conforme modalidade das equipes, por médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população; - Cadastro atualizado dos profissionais que compõem a equipe ; - Garantia pela gestão municipal, de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população; - Garantia pela gestão municipal, dos fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde ;
1.2. Processo de trabalho das equipes de Atenção Básica
1.2.1. -Programação e implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde da população; - Desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis; - Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade, tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências;
1.3. Atribuições dos membros dos membros das equipes de Atenção Básica
1.3.1. São atribuições comuns a todos os profissionais: - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar,de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado da saúde da população adescrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
2. Funções na rede de Atenção Básica de Saúde:
2.1. Ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização
2.2. Ser resolutiva identificando : os riscos as necessidades demandas de saúde
2.3. Coordenar o cuidado: - elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, - acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.
3. Responsabilidade
3.1. Fundamentos e diretrizes:
3.1.1. - Permitir o planejamento; -Programação descentralizada; -Desenvolvimento de ações setoriais; -Verificar os determinantes da saúde das coletividades; -Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde; -Estabelecer mecanismos que assegurem de minorar danos e sofrimentos desta.
3.2. A todas as esferas de governos:
3.3. Compete ao Ministério da Saúde:
3.3.1. Definir e rever periodicamente as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
3.3.1.1. - Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da atenção básica; - Prestar apoio institucional aos gestores dos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de qualificação e de consolidação da atenção básica; - Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da atenção básica;
4. -Contribuir para uma reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos fundamentos e diretrizes assinalados; -Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde como tática prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica à Saúde; -Garantir uma infra-estrutura para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades; -Contribuir com o tripartite da atenção básica; Estabelecer, nossos planos de saúde, prioridades, estrutura - Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de força de trabalho para gestão e atenção à saúde. - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da atenção básica de acordo com suas responsabilidades; - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica; -Estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados por ações da atenção básica, como parte do processo de planejamento e programação; -Divulgar como informações e os resultados alcançados pela atenção básica; -Promover o intercâmbio de experiências entre os profissionais votados a conhecimentos à atenção básica; -Viabilizar parcerias com organismos international; -Estimular a participação popular eo controle social.
5. CompeteÀs secretarias Estaduais de saúde e ao Distrito Federal:
5.1. Cabe ao órgão:
5.1.1. - Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da atenção básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;
6. Profissionais:Agente comunitário de saúde (Trabalhador vinculado a, no mínimo, 100 pessoas );Auxiliar ou técnico de enfermagem (Trabalhador vinculado a, no mínimo, 500 pessoas );Técnico em saúde bucal (Trabalhador vinculado a, no mínimo, 500 pessoas);Enfermeiro(Trabalhador vinculado a, no mínimo, 1.000 pessoas)
7. Especifidades da Estratégia Saúde da Família
7.1. Especificidades da Equipe de Saúde da Família
7.1.1. Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal:cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ ou técnico em saúde bucal;
7.1.2. O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe;
7.1.2.1. Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe;
8. NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA( NASF)
8.1. Foi criado com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade.
8.2. Os NASF podem ser organizados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2.
8.2.1. O NASF 1 deverá ter equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior escolhidos entre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições: I - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 200 horas semanais; II - Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; III - Cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo,20 horas e, no máximo, 80 horas de carga horária semanal.
8.2.2. O NASF 2 deverá ter equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior escolhidos entre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes condições: I - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanais; II - Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e III - Cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no máximo, 40 horas de carga horária semanal.