DIREITO INTERNACIONAL

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DIREITO INTERNACIONAL by Mind Map: DIREITO INTERNACIONAL

1. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

1.1. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO É CARACTERIZADO PELA JUNÇÃO DE 3 ELEMENTOS

1.1.1. PARTICULARES

1.1.1.1. PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURIDICAS

1.1.2. MATERIA DE DIREITO PRIVADO

1.1.2.1. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL, CONTRATOS, SUCESSOES, NEGOCIO JURIDICO, TESTAMENTO, FAMILIA, CASAMENTO

1.1.3. FATO MULTICONECTADO

1.1.3.1. MATÉRIA QUE SE CONECTA A LEI BRASILEIRA OU A LEI ESTRANGEIRA (CONFLITOS DE LEI NO ESPAÇO)

1.1.4. OBS: APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E DO PROCESSO CIVIL INTERNACIONAL

1.1.4.1. AÇÃO NO BRASIL

1.1.4.1.1. JUIZ BRASILEIRO PODE JULGAR APLICANDO A LEI ESTRANGEIRA

1.1.4.2. AÇÃO NO EXTERIOR

1.1.4.2.1. JUIZ ESTRANGEIRO JULGA PROFERINDO UMA SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DEVERA SER HOMOLOGADA PELO STJ E EXECUTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL

1.1.4.2.2. CUIDADO, A SETENÇA ESTRANGEIRA DE DIVORCIO CONSENSUAL NÃO EXIGE HOMOLOGAÇÃO NO STJ PARA SER EXECUTADA NO BRASIL

2. DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO

2.1. TRATADOS INTERNACIONAIS

2.1.1. PRINCIPIOS

2.1.1.1. PACTA SUNT SERVANDA CUMPRIR DE BOA FE

2.1.1.2. ESTADO NÃO PODEM ALEGAR SEU DIREITO INTERNO PARA JUSTIFICAR O INADIMPLEMENTO DO TRATADO INTERNACIONAL

2.1.2. INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO

2.1.2.1. NEGOCIÇÃO + ASSINATURA

2.1.2.1.1. REFERENTE CONGRESSUAL

2.2. MEIOS DE RETIRADA DOS INDIVIDOUS DO TERRITORIO NACIONAL

2.2.1. REPATRIAÇÃO

2.2.1.1. PESSOA EM SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO PARA INGRESSAR NO BRASIL

2.2.2. DEPORTAÇÃO

2.2.2.1. O INDIVIDUO JA ENTROU DE MANEIRA REGULAR E FICOU IRREGULAR

2.2.3. EXPULSÃO

2.2.3.1. É UMA MEDIDA PUNITIVA, DECORRE DE CRIME. SE TIVER LIGAÇÃO COM BRASIL NÃO SERÁ EXPULSO

2.3. MEIO DE COOPERAÇÃO

2.3.1. EXTRADIÇÃO

2.3.1.1. É UMA MEDIDA DE COOPERAÇÃO ENTRE DOIS PAISES, O BRASIL E UM PAIS ONDE O INDIVIDOU TENHA COMETIDO O CRIME QUANDO CABIVEL.

2.3.2. ENTREGA

2.3.2.1. É UMA ORDEM DO JUIZ INTERNACIONAL E CABE INCLUSIVE A BRASILEIRO, A PESSOA É ENTREGUE AO TRIBUNAL E NÃO A UM ESTADO ESTRANGEIRO

3. HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA ESTRANGEIRA.

3.1. ANALISA REQUISITOS FORMAIS E NÃO MATERIAIS

3.2. COMPETENCIA É DO STJ

3.3. REQUISITOS

3.3.1. SER PROFERIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE

3.3.2. SER PRECEDITA DE CITAÇÃO REGULAR, AINDA QUE VERIFICADA REVELIA

3.3.3. SER EFICAZ NO PAIS EM QUE FOI PROFERIDA

3.3.4. NÃO OFENDER A COISA JULGADA BRASILEIRA

3.3.5. NÃO CONTER MANIFESTA OFENSA A ORDEM PUBLICA