CONCURSO DE PESSOAS
by TATIANE PRISCILA COAN OLIVEIRA
1. Concurso necessário de condutas CONTRAPOSTAS: os agentes agem uns contra os outros: Ex: Crime de rixa
2. Teorias quanto ao conceito de Autor: TEORIA UNITÁRIA, T. EXTENSIVA, T. RESTRITIVA, T. DO DOMÍNIO DO FATO,
3. Teoria Unitária: TODOS que tomarem parte em um delito devem ser tratados como autores, sendo penalizados da mesma forma, inexiste a figura da PARTICIPAÇÃO
4. Teoria Extensiva: Não existe distinção entre autores e partícipes, entretanto aplica-se as penas menores àqueles cuja colaboração foi menor.
5. Teoria Restritiva: Distingue autores de partícipe, Autores são os executores, praticam o tipo penal, os Partícipes são aqueles que não realizam os atos executórios, mas contribuem para a eclosão do delito. (O mandante e o mentor intelectual que não realizarem os atos executórios não são autores e sim partícipes.
6. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: Distingue autores de partícipes - Autores são aqueles que realizam a conduta descrita no tipo e tbém os que detém CONTROLE PLENO DO DESENROLAR DO FATO CRIMINOSO, COM PODER DE DECISÃO, sobre a prática e a interrupção, bem como acerca das circunstancias de sua execução - Idealizada por Welzel - (mandante e mentor intelectual são considerados autores mesmo que não tenham realizado os atos executórios.
7. Teoria adotada pelo CP - Teoria Restritiva, que diferencia autoria de participação, haja vista a existência de institutos como os da participação de menor importância (art, 29 § 1) e participação imputável (quando o autor não chega a cometer crime)
8. Conceito: A união de duas ou mais pessoas que se envolvem na pratica de um delito, chamados tbm de concurso de agentes - codelinquência.
9. Crimes de concurso eventual: aqueles que podem ser praticados por uma ou mais pessoas. Ex crimes unissubjetivos
10. Concurso necessário de CONDUTAS PARALELAS: os agentes auxiliam-se mutuamente visando resultado criminoso comum: Ex: Crime de associação criminosa
11. Concurso necessário de CONDUTAS CONVERGENTES: condutas que se fundem gerando imediatamente o resultado ilícito: Ex: Crime de bigamia (desde que o cônjuge ñ tenha conhecimento).
12. Crimes de concurso necessário: aqueles que necessariamente necessitam de dois ou mais agentes em concurso: Ex Crimes plurissubjetivos - "associação para trafico - Art 35 da Lei de drogas.
13. A teoria do Domínio do Fato, possui relevância e aplicação na figura do AUTOR MEDIATO que, apesar de não praticar o fato descrito na norma, manipula terceiro, que não possui capacidade de discernimento. (O executor atua sem vontade ou discernimento, serve como instrumento de efetivação