1. Aluna que colocou em prática as dicas
2. ORDEM DOS EXECUTADOS
2.1. RECLAMADA PRINCIPAL
2.1.1. GRUPO ECONÔMICO
2.1.2. SUCESSORA
2.1.3. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA
2.2. SÓCIOS ATUAIS
2.3. SÓCIOS RETIRANTES (Art. 10-A)
2.3.1. Podem responder de forma solidária se provada que a sucessão teve como intuito fraudar direitos dos trabalhadores
2.4. Obs1: Preciso esgotar todas as vias para executar a subsidiária, porém até a insolvência dos sócios atuais.
3. Antes de distribuir a ação
3.1. Faça uma pesquisa dos processo da empresa, ver se ela paga os acordos ou deixa a execução correr
3.2. Faça uma pesquisa de ações no TJ para ver se a empresa tem crédito ou é devedora em ações de outra natureza
3.3. Faça uma pesquisa patrimonial dos sócios e o contrato social (quando houve a última alteração) para inclusão futura de sócios retirante.
3.4. Faça uma pesquisa no site da empresa para ver se há outras empresas no grupo
3.4.1. Pode usar o site do REDESIM para ver se há filiais
3.4.1.1. Já faz a inclusão dessa empresa na fase de conhecimento (STF ARE 1.160.361).
4. IDPJ
4.1. Na fase de conhecimento
4.2. Na fase de execução
4.3. Fundamento: Art. 855-A da CLT e 133, CPC
5. Cautelar de Arresto Incidental
5.1. No curso da ação, cabe a cautelar de arresto para garantia da sentença
5.1.1. Art. 301, CPC
6. Execução Definitiva
6.1. Contra a empresa principal. Segue a ordem do Art. 10-A da CLT - Empresa principal (solidárias) - Sócios atuais - Sócios retirantes (sucessão fraudulenta). - Subsidiárias (terceirizadas, contratos temporário, etc).
6.1.1. Contra reclamada principal
6.1.1.1. Passada a fase de liquidação de sentença, homologado os cálculos, o juiz vai intimar a reclamada para pagamento no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT).
6.1.1.1.1. 1. Não pagando a empresa você vai fazer uma petição pedindo o uso do SISBAJUD com essa finalidade (juntar com sigilo):
6.1.1.1.2. 2. Atos complementares (medidas coercitivas da execução).
6.1.1.1.3. 3. Negativo o Sisbajud
6.1.1.1.4. Situações mais comuns
6.1.2. Contra os sócios atuais (não há necessidade de esgotar todas as vias contra a reclamada).
6.1.2.1. Primeiro requerer o IDPJ (teoria menor art. 25, §8º do CDC) art. 885-A da CLT.
6.1.2.1.1. Os sócios serão intimados para responder, após o juiz vai dar uma decisão deferindo a IDPJ e assim o sócio tem o prazo de 48 horas para pagamento.
6.1.3. Sócios retirantes com averbação e até 2 anos da sua retirada.
6.1.3.1. Mesmo procedimento de execução dos sócios atuais.