Procedimento de Seletividade na SGCE - Res. 291/19-TCERO

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Procedimento de Seletividade na SGCE - Res. 291/19-TCERO par Mind Map: Procedimento de Seletividade na SGCE - Res. 291/19-TCERO

1. Fonte

1.1. Res. 291/19-TCERO

1.2. Portaria n. 466, de 08 de julho de 2019.

2. Fluxo

2.1. DDP:

2.1.1. autuar Informação de Irregularidade como PAP

2.2. SGCE:

2.2.1. Analisar seletividade

2.2.1.1. Propor ao Relator

2.2.1.1.1. Proposta de Arquivamento

2.2.1.1.2. Proposta de Fiscalização

2.2.2. Receber PAP do Relator

2.3. Relator:

2.3.1. Arquivar PAP

2.3.1.1. que não atenda às condições prévias

2.3.2. Devolver o PAP à SGCE

2.3.2.1. para a análise de seletividade

2.3.3. Encaminhar o PAP ao CSA

2.3.3.1. na hipótese de inclusão/alteração da programação de fiscalizações

2.4. CSA:

2.4.1. Deliberar

2.4.1.1. inclusão/alteração da programação de fiscalizações

3. Elementos

3.1. Informação de irregularidade

3.2. Denúncia

3.3. Representação

3.4. Demanda de Fiscalização

3.5. Comunicado de Irregularidade

3.6. PAP - Procedimento Apuratório Preliminar

4. Critérios

4.1. risco

4.2. materialidade

4.3. relevância

4.4. oportunidade

4.5. gravidade

4.6. urgência

4.7. tendência

5. Pesos

5.1. Etapa

5.1.1. 1

5.1.1.1. Apuração do Índice RRMa - Relevância - Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade

5.1.1.1.1. Somatório dos componentes:

5.1.2. 2

5.1.2.1. Aplicação da Matriz GUT - Gravidade, Urgência e Tendência.

5.1.2.1.1. Multiplicação das notas para cada fator G, U, T

6. Requisitos do PAP

6.1. I – competência do Tribunal de Contas para apreciar a matéria;

6.2. II – referência a um objeto determinado e a uma situação-problema específica

6.3. III – existência de elementos de convicção razoáveis para o início da ação de controle

7. Objetivo

7.1. priorizar ações de controle

7.2. padronizar o tratamento e a seleção de informações de irregularidade recepcionadas pelo TCE, com a finalidade de racionalizar as propostas de fiscalizações não previstas no planejamento anual