1. Fonte
1.1. Res. 291/19-TCERO
1.2. Portaria n. 466, de 08 de julho de 2019.
2. Fluxo
2.1. DDP:
2.1.1. autuar Informação de Irregularidade como PAP
2.2. SGCE:
2.2.1. Analisar seletividade
2.2.1.1. Propor ao Relator
2.2.1.1.1. Proposta de Arquivamento
2.2.1.1.2. Proposta de Fiscalização
2.2.2. Receber PAP do Relator
2.3. Relator:
2.3.1. Arquivar PAP
2.3.1.1. que não atenda às condições prévias
2.3.2. Devolver o PAP à SGCE
2.3.2.1. para a análise de seletividade
2.3.3. Encaminhar o PAP ao CSA
2.3.3.1. na hipótese de inclusão/alteração da programação de fiscalizações
2.4. CSA:
2.4.1. Deliberar
2.4.1.1. inclusão/alteração da programação de fiscalizações
3. Elementos
3.1. Informação de irregularidade
3.2. Denúncia
3.3. Representação
3.4. Demanda de Fiscalização
3.5. Comunicado de Irregularidade
3.6. PAP - Procedimento Apuratório Preliminar
4. Critérios
4.1. risco
4.2. materialidade
4.3. relevância
4.4. oportunidade
4.5. gravidade
4.6. urgência
4.7. tendência
5. Pesos
5.1. Etapa
5.1.1. 1
5.1.1.1. Apuração do Índice RRMa - Relevância - Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade
5.1.1.1.1. Somatório dos componentes:
5.1.2. 2
5.1.2.1. Aplicação da Matriz GUT - Gravidade, Urgência e Tendência.
5.1.2.1.1. Multiplicação das notas para cada fator G, U, T