Órgãos de documentação
Camila Salesにより
1. SINAR
1.1. Sistema Nacional de Arquivos
1.2. Implementa a política nacional de arquivos públicos e privados. gestão, preservação e acesso aos documentos de arquivo.
1.3. Visa: gestão, preservação e acesso aos documentos de arquivo.
1.4. Tem como órgão central o próprio Conarq.
1.5. Integram: Arquivo Nacional e todos os arquivos de qualquer poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) e de qualquer dimensão (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).
1.6. Disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas.
1.7. Implementar a racionalização das atividades arquivísticas.
1.8. Garantir a guarda e o acesso aos documentos permanentes.
1.9. Apresentar sugestões ao Conarq para o aprimoramento do SINAR.
1.10. Prestar informações sobre suas atividades ao Conarq.
1.11. Promover a integração e a modernização dos arquivos.
1.12. Propor ao Conarq os arquivos privados que possam considerar de interesse público
1.13. Colaborar na elaboração de cadastro nacional de arquivos públicos e privados,
1.14. Comunicar ao Conarq, para providências, atos lesivos ao patrimônio arquivístico
1.15. Possibilitar a participação de especialistas de órgãos
1.16. Proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área
2. SIGA
2.1. Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo
2.2. Garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades adm. p. federal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardados sigilo e restrições adm. ou legais
2.3. Compete ao Órgão Central do SIGA orientar a implementação, a coordenação e o controle das atividades e rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais
2.4. finalidade integrar e coordenar as atividades de gestão de doc. de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram.
2.5. O Diretor-Geral do Arquivo Nacional deve compor a Comissão de Coordenação do SIGA como presidente
2.6. o órgão central, o Arquivo Nacional
3. ARQUIVO NACIONAL
3.1. Implementação da política nacional de arquivos públicos e privados.
3.2. Celebrar e firmar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos.
3.3. Propor atos normativos ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
3.4. Fornecer subsídios para o arquivamento de docs.
3.5. Estabelecer diretrizes para a preservação e o acesso.
3.6. implementar e acompanhar a política nacional de arquivo
3.7. preservar os documentos sob sua guarda, e garantir e promover o acesso pleno
3.8. coordenar a implementação de políticas, projetos, programas e ações de gestão
3.9. coordenar, supervisionar e normatizar os procedimentos e as operações técnicas
3.10. Arquivo Nacional exerce a função de Órgão Central do SIGA
3.10.1. As unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal exercem a função de Órgãos Setoriais