APRESENTAÇÃO NR-35

Apresentação simples sobre NR-35 Equipamentos e Definições !

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APRESENTAÇÃO NR-35 により Mind Map: APRESENTAÇÃO NR-35

1. Capacitação e Treinamento

1.1. O empregador deve promover programa para capacitação do trabalho em altura

1.2. Quando devo me considerar capacitado para trabalho em altura ?

1.2.1. Você pode se considerar capacitado assim que realizar o treinamento com carga horária de 8 Horas

1.2.2. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura

1.2.2.1. Análise de risco e condições impeditivas

1.2.2.1.1. Risco potenciais inerentes e medidas de prevenção econtrole

1.2.2.2. Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva

1.2.2.3. Equipamento de proteção individual ; seleção , inspeção , conservação e limitação de uso

1.2.2.4. Acidentes típicos

1.2.2.5. Condutas em situações de emergências, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros

2. Equipamento de proteção individual EPI

2.1. Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são fundamentais para proteger a saúde e integridade física do trabalhador,

2.2. Capacete

2.2.1. Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio , Contra choques elétricos

2.3. Bota

2.3.1. Calçado, protege os pés contra impactos de queda de objetos sobre os artelhos.

2.4. Óculos

2.4.1. Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha e de respingos de produtos químicos.

2.5. Cinturão de segurança tipo paraquedista

2.5.1. O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis quedas e, posição de trabalho ergonômico.

2.6. Trava-quedas

2.6.1. dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal

2.7. Talabarte de Segurança

2.7.1. É utilizado para proteção contra risco de queda no posicionamento e movimentação nos trabalhos em altura

2.8. Protetor auricular

2.8.1. É considerado ruído todo som desagradável ou incompreensivo a nossos ouvidos.

2.9. Luva

2.9.1. Luvas, protege as mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes, choques elétricos, térmicos, biológicos, químicos, vibrações e ionizantes.

2.10. Perneira

2.10.1. Protege as pernas contra agentes cortantes e perfurantes

2.11. Respirador

2.11.1. Desenvolvido para filtragem e separação de partículas

2.12. Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos EPI/Acessórios e sistema de ancoragem

2.12.1. Deve ser registrado o resultado das inspeções

2.12.1.1. Na aquisição ;

2.12.1.2. Periódicas e rotineiras quando os EPI , acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados

3. Oque é acidente de trabalho

3.1. É quando o acidente ocorre pelo exercício do trabalho provocando lesão corporal ou perturbação funcional

3.2. Principais causas de acidentes

3.2.1. São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança .

3.3. Condições impeditivas ao Trabalho em altura

3.3.1. Os riscos de queda existem em vários ramos de atividade e em diversos tipo de tarefas. Faz-se necessário, portanto uma intervenção nestas atuações de grave e eminente risco

4. Definição do Trabalho em altura

4.1. É toda atividade executada acima de 2 metros do piso de referência.

4.2. Condições inseguras

4.2.1. São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos

4.3. Cabe ao empregador

4.3.1. Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas

5. Oque é Nr-35

5.1. A NR35 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura.

6. Extra

6.1. Explicação sobre procedimentos