1. Formas de Instauração
1.1. Por PORTARIA da autoridade policial
1.2. Ação Pública INCONDICIONADA
1.2.1. Ex-officio (Delegado de Polícia)
1.2.2. Requisição do MP/Juiz
1.2.3. Requerimento da vítima
1.2.4. Auto de Prisão em Flagrante
1.3. Ação Pública Condicionada
1.3.1. Representação do ofendido ou seu representante legal
1.3.1.1. Requisito indispensável
1.4. Ação Privada
1.4.1. Requerimento do ofendido ou de seu representante legal
1.4.1.1. Verbal ou escrito, SEMPRE deverá ser reduzida a termo
2. Prazo para encerramento
2.1. Art. 10, CPP
2.1.1. Preso: 10 dias improrrogáveis
2.1.1.1. Contagem a partir da prisão em flagrante ou efetivação da prisão preventiva
2.1.2. Solto: 30 dias prorrogáveis a pedido fundamento da autoridade policial
2.1.2.1. Contagem a partir da instauração do IP
2.2. Lei de Drogas - nº 11.343/2006
2.2.1. Preso: 30 dias
2.2.2. Solto: 90 dias
2.2.3. Prorrogação nas duas hipóteses (art.51)
2.3. Competência da JF (Lei 5.010/66)
2.3.1. Preso: 15 dias prorrogáveis por mais 15
2.4. Crimes hediondos
2.4.1. Prisão temporária decretada: 30 dias prorrogáveis por mais 30
2.4.1.1. art. 2º, §4º da Lei 8.072/1990
2.5. Excesso de prazo para encerramento do IP: torna a prisão ilegal.
2.5.1. Peça: RELAXAMENTO DA PRISÃO
3. Encerramento
3.1. Ação Penal Pública (MP)
3.1.1. Oferecer denúncia
3.1.2. Requerer novas diligências que considere imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
3.1.3. Requerer arquivamento
3.1.4. Se o MP não toma nenhuma providência: AÇÃO PENAL PRIVA SUBSIDIÁRIA!
3.2. Ação Penal Privada
3.2.1. Autos do IP remetidos ao juízo competente
3.2.2. Vítima poderá oferecer queixa
3.2.2.1. Prazo decadencial de 06 meses do conhecimento da autoria
4. Arquivamento
4.1. Feito pelo Juiz a Requerimento do Promotor de Justiça
4.2. Desarquivamento
4.2.1. Poderá ser solicitado enquanto não extinta a punibilidade
4.2.2. Deve haver provas novas (deve trazer dado novo ao feito)
5. Observações gerais
5.1. Para instaurar o IP deve haver TIPICIDADE na conduta
5.2. É procedimento administrativo
5.3. Cunho investigatório
5.4. Realizado pela polícia judiciária
5.5. Função
5.5.1. Colher elementos de justa causa para subsidiar a ação penal
5.6. Características
5.6.1. Inquisitivo
5.6.2. Obrigatório
5.6.3. Indisponível
5.6.4. Dispensável
5.6.5. Sigiloso
5.7. JECRIM - Lei 9.099/95
5.7.1. Art, 69 determina que o IP será "substituído" pelo TERMO CIRCUNSTANCIADO.