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Direito Penal 저자: Mind Map: Direito Penal

1. Implica lesão ao patrimônio público

2. Pode ser praticado por funcionário público e/ou por particular

3. Conceito funcionário público

3.1. Transitório ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública

3.1.1. Não são Func Pub: Múnus publico(Tutores, curadores dativos, inventariantes judiciais)

3.2. Cargo, emprego ou função em entidade para estatal

3.2.1. Aumenta 1/3 pena se Cargo em comissão, Direção ou assessoria da Adm Direta, Soc Ec Mista, Emp Púb ou Fundação.

3.2.1.1. Não inclui autarquia!

3.3. Empresa contratada/ conveniada para execução de atividade típica da Adm pub

3.3.1. Doutrina aceita atividade-meio transporte e segurança

4. Espécies

4.1. 1- Crimes praticados por Func Pub contra Adm em geral

4.1.1. Crimes funcionais próprios (puros) - Só é crime se for Func Púb

4.1.2. Crimes funcionais impróprios (impuros) - Se não for Func Púb, vira outro crime.

4.1.3. Tipos Penais

4.1.3.1. Peculato

4.1.3.1.1. Deve ser bem FUNGÍVEL (pode ser substituído por outro) e NÃO CONSUMÍVEL.

4.1.3.1.2. - Furto

4.1.3.1.3. - Culposo

4.1.3.1.4. - Por erro de outrem

4.1.3.1.5. -Apropriação - Desvio

4.1.3.2. Inserção de dados falsos em sistema de informações

4.1.3.2.1. O funcionário autorizado inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública

4.1.3.2.2. Fim obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

4.1.3.2.3. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

4.1.3.3. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

4.1.3.3.1. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

4.1.3.3.2. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

4.1.3.4. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

4.1.3.4.1. Pena - reclusão, de 01 a 04 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

4.1.3.5. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

4.1.3.5.1. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

4.1.3.5.2. Pena - detenção, de 01 a 03 meses, ou multa.

4.1.3.5.3. Não se aplica para Prefeito - previsão específica no DL 201/67.

4.1.3.6. Concussão

4.1.3.6.1. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

4.1.3.6.2. Pena - reclusão, de 02 a 08 anos, e multa.

4.1.3.7. Excesso de exação

4.1.3.7.1. É uma espécie de concussão

4.1.3.7.2. EXIGIR TRIBUTO ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

4.1.3.7.3. Pena - reclusão, de 03 a 08 anos, e multa

4.2. 2- Crimes praticados por Particular contra Adm em geral

4.3. 3- Crimes praticados por Particular contra Adm Estrangeira

4.4. 4- Crimes contra a Adm da Justiça

4.5. 5- Crimes contra as finanças públicas