1. Concentrado
1.1. Erga Omnes
1.1.1. efeito no plano normativo
1.1.2. Tira a norma inconstitucional do ordenamento jurídico
1.2. Vinculantes
1.2.1. efeito no plano funcional
1.2.2. Cria uma obrigação de seguir a decisão
1.2.3. Extensão subjetiva
1.2.3.1. quem ele vincula
1.2.3.1.1. segundo a CF/88
1.2.3.2. quem ele não vincula
1.2.3.2.1. segundo o STF
1.2.4. Extensão objetiva
1.2.4.1. qual parte do julgado que vincula
1.2.4.1.1. Relatório
1.2.4.1.2. Ratio decidendi
1.2.4.1.3. Obiter Dictum
1.2.4.1.4. Dispositivo do acórdão
2. Difuso
2.1. Doutrina tradicional
2.1.1. Faz diferença entre
2.1.1.1. Regra geral
2.1.1.1.1. A decisão proferida, mesmo pelo STF, tem efeitos inter partes e não vinculantes
2.1.1.2. Exceção
2.1.1.2.1. Há decisões proferidas de modo difuso que terão efeitos erga omnes e vinculantes
2.1.1.2.2. Ultra partes (além das partes)
2.2. Teoria da abstrativização dos efeitos do controle difuso
2.2.1. Toda decisão do pleno do STF tem efeitos erga omnes e vinculantes mesmo que proferida em sede de controle difuso
2.2.2. A resolução do Senado (52, X) tem efeito meramente declaratório