PETIÇÃO INICIAL

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1. Indeferimento:

1.1. Inépcia

1.1.1. **Ações de revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação de bens:** autor deve discriminar na petição inicial qual a obrigação contratual que pretende controverter e quantificar o valor incontroverso do débito, sob pena de inépcia

1.1.2. Falta pedido ou causa de pedir

1.1.3. Pedido indeterminado

1.1.4. Narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão

1.1.5. Pedidos incompatíveis entre si

1.2. Parte manifestamente ilegítima

1.3. Autor carece de interesse processual

1.4. Advogado em causa própria não indica mudança de endereço e OAB ou não emendar quando solicitado

1.5. Após indeferida, o autor pode **apelar **

1.5.1. **Se não houver retratação:**

1.5.1.1. Juiz mandará citar o réu para responder ao recurso

1.5.1.1.1. Processo vai para o TJ

1.5.2. **Se houver retratação em 5 dias:**

1.5.2.1. Processo volta a correr na 1ª instância

1.5.3. **Se não fizer apelação:**

1.5.3.1. Autor será notificado do trânsito em julgado

2. Improcedência liminar do pedido:

2.1. Juiz julgará liminarmente improcedente o pedido nas causas que dispensam fase instrutória e contrariem:

2.1.1. Enunciado de súmula do STF ou STJ

2.1.2. Acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos

2.1.3. Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência

2.1.4. Decadência ou prescrição

2.2. Após julgado improcedente o pedido, autor pode apelar

2.2.1. **Se houver retratação em 5 dias:**

2.2.1.1. juiz determinará o prosseguimento do processo com a citação do réu

2.2.2. **Se não houver retratação:**

2.2.2.1. Juiz determinará citação do réu para apresentar contrarrazões em **15 dias**

2.2.3. **Se não fizer apelação:**

2.2.3.1. Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença

3. Indicará:

3.1. Juízo a que é dirigida

3.2. Nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF, CNPJ, e-mail, domicílio e residência

3.2.1. Não será indeferida se **mesmo com informações faltantes:**

3.2.1.1. For possível citação do réu

3.2.1.2. Obtenção de tais informações tornar impossível ou demasiadamente oneroso o acesso à justiça

3.3. Fato e fundamentos jurídicos do pedido

3.4. Pedido e suas especificações

3.5. Valor da causa

3.6. Provas pretendidas pelo autor

3.7. Opção ou não por audiência de conciliação e mediação

3.8. Documentos indispensáveis à propositura da ação

3.9. **Se estiver faltando algo:**

3.9.1. Juiz determina que o autor a emende ou complete em **15 dias**

3.9.1.1. **Se o autor não cumprir a diligência:** petição é indeferida

4. Pedido

4.1. **Deve ser:**

4.1.1. Certo

4.1.2. Determinado

4.1.3. Genérico

4.1.3.1. Ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados

4.1.3.2. Não for possível determinar as consequências do ato ou do fato

4.1.3.3. Determinação do objeto ou do valor da condenação depende de ato que deva ser praticado pelo réu

4.1.3.4. Aplica-se à reconvenção

4.1.4. Alternativo

4.1.4.1. Quando o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo de acordo com a natureza da obrigação

4.1.4.1.1. Quando o contrato ou a lei assegurarem ao devedor, o juiz dará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, **ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo**

4.2. Deve ter juros, correções monetárias, verbas de sucumbência e honorários

4.3. Observará o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé

4.4. **Ação de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas:** obrigações são consideradas incluídas no pedido independentemente da declaração expressa do autor e incluídas na condenação enquanto durar a obrigação se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las

4.5. Podem ser formulados pedidos em:

4.5.1. **Ordem subsidiária:**

4.5.1.1. A fim de que o juiz reconheça do posterior quando não acolher o anterior

4.5.2. **Alternativamente:**

4.5.2.1. Para que o juiz acolha um deles

4.6. Pode haver cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu, **ainda que entre eles não haja conexão,** desde que:

4.6.1. Sejam compatíveis

4.6.1.1. Não se aplica a pedidos em ordem subsidiária

4.6.2. O mesmo juízo seja competente para julgar ambos

4.6.3. O mesmo procedimento seja adequado para ambos

4.6.3.1. Pode-se empregar o **procedimento comum**, sem prejuízo das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais

4.7. **Obrigação indivisível com pluralidade de credores:** aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito

4.8. Autor poderá:

4.8.1. **Até a citação:**

4.8.1.1. Aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente de consentimento do réu

4.8.2. **Até o saneamento do processo:**

4.8.2.1. Aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir **com consentimento do réu,** assegurando o contraditório mediante possibilidade de manifestação do réu em no **mínimo 15 dias** e facultando o requerimento de prova suplementar