Direitos Internacionais

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Direitos Internacionais por Mind Map: Direitos Internacionais

1. FORMAÇÃO DO ESTADO UNDAÇÃO DIRETA EMANCIPAÇÃO SEPARAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO FUSÃO ATO JURÍDICO

2. Conceito: Conjunto de princípios e regras jurídicas que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional, visando alcançar metas comuns da humanidade e, em última análise, a paz, a segurança, e a estabilidade das relações internacionais

3. Hugo Grótius: Conjunto completo de normas jurídicas além da natureza humana

4. Fontes Direitos Internacionais: Formais:Convenções internacionais, Costumes internacionais, Princípios gerais de Direito

5. Fontes Materiais: Determinam o Conteúdo da norma.

6. Sujeitos do Direito Internacional: Entes destinatários das normas jurídicas internacionais e com capacidade de atuação no plano internacional

7. Classificação dos Sujeito

8. Teorias Direito Internacional:

9. MONISTA INTERNACIONALISTA adotada pelo ordenamento brasileiro.

10. Formação do Estado: FUNDAÇÃO DIRETA Estabelecimento em território sem dono

11. EMANCIPAÇÃO Libertação da dominação ou julgo estrangeiro

12. Direito Particular são as relações particulares.

13. Direito Público é relação entre o Estados

14. Correntes Direitos Humanos: Voluntarista: decorre do consentimento dos Estados

15. Objetivista: existência de princípios e normas superiores às estatais

16. Pacta Sunt Servanda: A obrigatoriedade decorre do compromisso

17. Dualista: O Direito Interno e o Direito Internacional são dois sistemas independentes e distintos

18. Monista: Dois ramos de um mesmo sistema

19. DUALISTA MODERADO Adotada pelo STF e pela Prática

20. Conceito de Estado:

21. Elementos do Estado: POVO TERRITÓRIO GOVERNO FINALIDADE CAPACIDADE DE RELAÇÕES

22. Povo: Comunidade de indivíduos, necessárias associação de pessoas.

23. Território: Local fixo e determinado, Exclui o poder de outros Estado naquele território

24. FINALIDADE: Estímulo à continuidade do Estado

25. RECONHECIMENTO DO ESTADO: Aptidão para conviver na sociedade internacional, Admissão pelos demais membros, Capacidade de observar as prescrições de Direito Internacional

26. EFEITOS DO RECONHECIMENTO COMO ESTADO: Demonstra a existência como sujeito de DI Constata ter condições para participar das relações internacionais É uma "anúncio" por parte dos Estados já existentes Não reconhecer significa que não deseja manter relações diplomáticas Reconhecimento retroativo. O Estado já existe de fato antes mesmo do reconhecimento.

27. Meios de Reconhecimento do Estado: coletivo: declaração conjunta. Ex: Onu. Expresso: em documento Tácito:através de relações diplomáticas Condicionado ou incondicionado: observar determinadas normas internacionais

28. Reconhecimento de Governo: Um Estado pode escolher o regime que melhor se adeque às suas expectativas

29. EXTINÇÃO DOS ESTADOS