1. FORMAÇÃO DO ESTADO UNDAÇÃO DIRETA EMANCIPAÇÃO SEPARAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO FUSÃO ATO JURÍDICO
2. Conceito: Conjunto de princípios e regras jurídicas que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional, visando alcançar metas comuns da humanidade e, em última análise, a paz, a segurança, e a estabilidade das relações internacionais
3. Hugo Grótius: Conjunto completo de normas jurídicas além da natureza humana
5. Fontes Materiais: Determinam o Conteúdo da norma.
6. Sujeitos do Direito Internacional: Entes destinatários das normas jurídicas internacionais e com capacidade de atuação no plano internacional
7. Classificação dos Sujeito
8. Teorias Direito Internacional:
9. MONISTA INTERNACIONALISTA adotada pelo ordenamento brasileiro.
10. Formação do Estado: FUNDAÇÃO DIRETA Estabelecimento em território sem dono
11. EMANCIPAÇÃO Libertação da dominação ou julgo estrangeiro
12. Direito Particular são as relações particulares.
13. Direito Público é relação entre o Estados
14. Correntes Direitos Humanos: Voluntarista: decorre do consentimento dos Estados
15. Objetivista: existência de princípios e normas superiores às estatais
16. Pacta Sunt Servanda: A obrigatoriedade decorre do compromisso
17. Dualista: O Direito Interno e o Direito Internacional são dois sistemas independentes e distintos
18. Monista: Dois ramos de um mesmo sistema
19. DUALISTA MODERADO Adotada pelo STF e pela Prática
20. Conceito de Estado:
21. Elementos do Estado: POVO TERRITÓRIO GOVERNO FINALIDADE CAPACIDADE DE RELAÇÕES
22. Povo: Comunidade de indivíduos, necessárias associação de pessoas.
23. Território: Local fixo e determinado, Exclui o poder de outros Estado naquele território
24. FINALIDADE: Estímulo à continuidade do Estado
25. RECONHECIMENTO DO ESTADO: Aptidão para conviver na sociedade internacional, Admissão pelos demais membros, Capacidade de observar as prescrições de Direito Internacional
26. EFEITOS DO RECONHECIMENTO COMO ESTADO: Demonstra a existência como sujeito de DI Constata ter condições para participar das relações internacionais É uma "anúncio" por parte dos Estados já existentes Não reconhecer significa que não deseja manter relações diplomáticas Reconhecimento retroativo. O Estado já existe de fato antes mesmo do reconhecimento.
27. Meios de Reconhecimento do Estado: coletivo: declaração conjunta. Ex: Onu. Expresso: em documento Tácito:através de relações diplomáticas Condicionado ou incondicionado: observar determinadas normas internacionais
28. Reconhecimento de Governo: Um Estado pode escolher o regime que melhor se adeque às suas expectativas