Isenção Imposto de Renda - IRPF
por Anderson Belens

1. Moléstia profissional;
2. Administrativo
2.1. Através do INSS
2.2. Através de órgão vinculado ao Servidor Público Aposentados
3. Judicial
3.1. Justiça Federal
3.2. Justiça Estadual
3.3. Negativa Administrativa
4. Público Alvo:
4.1. Aposentados/Pensionistas INSS
4.2. Servidores Aposentados e/ou Pensionistas
4.3. Militar da reserva ou pensionista
4.4. Que ganham acima de R$ 2.380,00
5. Requisitos: Receber rendimentos tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física referentes à aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares) e ter uma das doenças listadas.
5.1. Aposentados e Pensionistas
5.1.1. Aposentadoria Privada
5.1.2. Desnecessidade de ser aposentado por invalidez
5.2. Portadores de Doenças Graves
5.2.1. Ausência de Sintomas
5.2.2. Provável cura da enfermidade e continuidade do direito
5.3. Prévio Requerimento Administrativo - Desnecessidade
6. Relação de Doenças
6.1. Tuberculose ativa;
6.2. Alienação Mental;
6.3. Esclerose Múltipla;
6.4. Neoplasia maligna;
6.5. Cegueira
6.5.1. Monocular
6.5.2. Binocular
6.6. Hanseníase;
6.7. Paralisia Irrevestível e Incapacitante;
6.8. Cardiopatia Grave;
6.9. Doença de Parkinson;
6.10. Espondiloartrose anquilosante;
6.11. Nefropatia Grave;
6.12. Hepatopatia Grave;
6.13. Doença de Paget avançada;
6.14. Contaminação por radiação;
6.15. Síndrome da imunodeficiência adquirida
6.15.1. HIV
6.15.2. AIDS
6.15.3. SIDA
7. Documentação necessária
7.1. Laudos médicos atualizados
7.1.1. Laudos oficiais - SUS
7.1.2. Laudos Particulares - STJ
7.1.3. Devendo indicar data que a enfermidade foi contraída.
7.2. Exames Complementares
7.3. Contra-cheque/Extrato de Pagamento com desconto IRPF
7.4. Requerimento administrativo (se já tentou).
8. Ticket médio: 6x desconto de R$ 2.000,00; Retroativo de 3x o desconto.
8.1. Percentual do parceiro
8.1.1. Somente indicação: 25%
8.1.2. Trabalhando em conjunto/DOM: 50%
8.1.3. Profissionais de saúde: 15 a 20%