1. A articulação das políticas e programas, abrangem, em especial: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador.
2. Dos Princípios e Diretrizes
2.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde
2.2. Integralidade de assistência,
2.3. igualdade da assistência à saúde,
2.4. Direito à informação sobre sua saúde;
2.5. Participação da comunidade;
2.6. Descentralização político-administrativa,
3. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
4. Regula as ações e serviços de saúde, em todo o território nacional.
5. Saúde
5.1. Dever do Estado
5.2. Direito fundamental
5.2.1. Formulação e execução de políticas econômicas e sociais com o intuito de reduzir os riscos de doenças
6. SUS
6.1. Objetivos
6.1.1. Assistência por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
6.2. Ações
6.2.1. vigilância sanitária
6.2.2. vigilância epidemiológica
6.2.3. assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
6.2.4. saúde do trabalhador
6.2.5. saneamento básico
6.2.6. vigilância nutricional e a orientação alimentar
6.2.7. fiscalização e a inspeção de alimentos, para consumo humano
6.2.8. o controle da prestação de serviços (direta ou indiretamente)
7. Organização, da Direção e da Gestão
7.1. Ações e serviços de saúde são executadas e organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
7.2. Direção única, dirigida por cada esfera do governo
7.2.1. Ministério da Saúde
7.2.2. Secretaria de saúde dos estados, municípios e Distrito federal.
7.3. Os municípios podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde.
7.4. O Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos para integrar e articular recursos e técnicas voltadas para a saúde.
7.5. Criações de Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
7.5.1. finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação dos recursos humanos do SUS
8. Determinantes e condicionantes da saúde
8.1. A educação Alimentação O transporte O lazer E o acesso aos bens e serviços essenciais A moradia Saneamento básico O meio ambiente O trabalho A renda
9. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
10. Das Atribuições Comuns
10.1. União estadual, municipal e federal no âmbito administrativo
10.2. fiscalização das ações e serviços de saúde;
10.3. administração dos recursos orçamentários
10.4. acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde
10.5. estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos
10.6. Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
10.7. Elaboração normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
11. Competências da direção nacional do SUS
11.1. formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
11.2. participar na formulação e na implementação das políticas:
11.3. definir e coordenar os sistemas:
11.3.1. vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;
11.4. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde
11.5. Elaboração de um Planejamento Estratégico Nacional
12. Direções
12.1. Estatal
12.1.1. promoção da descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde
12.1.2. acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema
12.1.3. prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios
12.1.4. executar ações de alimentação, vigilancia e saude
12.2. Municipal
12.2.1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde
12.2.2. planejamento, programação e organização da rede regionalizada
13. Subsistema da Atenção à Saúde Indígena
13.1. Populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS
13.2. Direito a participação dos organismos colegiados
13.3. A União deverá financiar o Subsistema. Estados e Minicípios podem complementar, considerando a realidade local e especificidades do povo.
14. Outros programas
14.1. Atendimento e Internação Domiciliar
14.1.1. medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
14.2. Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, parto e pós-parto imediato
14.3. ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE”
15. SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE
15.1. Atuação de profissionais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
15.1.1. hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;