
1. Geração de Despesa
1.1. Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2. Escrituração
2.1. disponibilidade caixa livro próprio -despesas e compromissos no regime de competência -fluxos de caixa no regime de caixa -demonstrações contábeis independentes -depesas previdenciarias em demonstrativos especificos -operações de crédito, Restos a Pagar detalhados -demonstrações variações patrimoniais origem e destino dos recursos de alienação de ativos.
3. Prazos
3.1. Municípios,trinta de abril; Estados, até trinta e um de maio.
4. New node
4.1. empresa controlada: maioria do capital com direito a voto pertença a Ente da Federação
4.2. Receita Corrente Líquida=Receita Tributária +Contribuições + Patrimoniais + Industriais + agropecuarias + Serviços + transferencias correntes
4.2.1. MENOS na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.
5. Despesas com Pessoal
5.1. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra "Outras Despesas de Pessoal".
5.2. Soma 11 meses + mes referencia. Regime competência.
5.3. NÃO PODE EXCEDER
5.3.1. I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). NÃO SERÃO COMPUTADAS: -indenização por demissão -indenização sopão -art 57 -decisão judicial -DF Amapa, Roraima -com inativos -contribuições de segurados compensação financeira
5.4. NULO
5.4.1. provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: -ART 16 e 17 LCP e art 37 da CF88 -Limite compromentimento inativos -180 dias final de mandato.