1. Fundamentos
1.1. 1. A água é um bem de domínio público
1.2. 2. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
1.3. 3. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
1.4. 4. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
1.5. 5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
1.6. 6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das Comunidades
2. Antigo Código das águas
3. Objetivos
3.1. 1. Assegurar às gerações futuras a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos
3.2. 2. A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável
3.3. 3. A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrente do uso inadequado dos recursos naturais
3.3.1. Princípio da Precaução
4. Histórico
4.1. Relatório Bruntland
4.2. Eco-92
4.3. Agenda 21
5. Sites afins
5.1. Fórum mundial da água
5.2. Rio +20
5.3. Site do IPCC
6. Diretrizes
6.1. 1. A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade
6.2. 2. A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, econômicas, demográficas, sociais e culturais das diversas regiões do país
6.3. 3. A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental
6.4. 4. A articulação do planejamento de recursos hídricos com os setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional
6.5. 5. A articulação da gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo
6.6. 6. A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras
7. O sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos(SINGREH)
7.1. Entes
7.1.1. Conselho Nacional de Recursos Hídricos(CNRH)
7.1.1.1. competências
7.1.1.1.1. Articulação do planejamento
7.1.1.1.2. Arbitrar
7.1.1.1.3. Analisar propostas de alteração da legislação
7.1.1.1.4. Estabelecer diretrizes complementares
7.1.1.1.5. Aprovar propostas de instituição de comitês de bacia hidrográfica
7.1.1.1.6. Estabelecer critérios para outorga
7.1.1.1.7. Aprovar o enquadramento dos corpos d'água
7.1.1.1.8. Autorizar a criação de Agências de Água
7.1.2. Agência Nacional de Águas
7.1.2.1. competências
7.1.2.1.1. Supervisionar
7.1.2.1.2. Disciplinar
7.1.2.1.3. Outorga
7.1.2.1.4. Subsidiar
7.1.2.1.5. Implementar
7.1.3. Conselho de recursos hídricos dos estados e do distrito federal (CERH)
7.1.3.1. competências
7.1.4. Comitês de Bacia Hidrográfica
7.1.4.1. competências
7.1.4.1.1. deliberativas
7.1.4.1.2. propositivas
7.1.4.1.3. consultivas
7.1.4.2. exemplo
7.1.5. Os orgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do distrito federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos
7.1.6. Agências de Água
7.1.6.1. competências
7.1.6.1.1. analisar e emitir pareceres sobre projetos e obras
7.1.6.1.2. celebrar convênios e contratar serviços
7.1.6.1.3. promover estudos
7.1.6.1.4. elaborar o plano de aplicação da cobrança pelos recursos hídricos
7.1.6.1.5. suporte administrativo
7.2. Objetivos
7.2.1. 1. coordenar a gestão integrada das águas
7.2.2. 2. arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos
7.2.3. 3. Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos
7.2.4. 4. Implementar a política nacional de recursos hídricos
7.2.5. 5. Promover a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
8. Posteriormente
8.1. Decreto 4613
8.2. Lei 9984/2000
9. Instrumentos
9.1. 1. Plano de Recursos Hídricos
9.1.1. objetivos
9.1.1.1. definir uma agenda de recursos hídricos
9.1.1.2. Adequar o uso, controle e proteção dos recursos hídricos às aspirações sociais
9.1.1.3. Atender demandas de água com foco no desenvolvimento sustentável
9.1.1.4. Equilibrar oferta e demanda de água
9.1.1.5. Orientar o uso dos recursos hídricos
9.2. 2. O enquadramento dos corpos d'água em classes
9.2.1. objetivos
9.2.1.1. assegurar a qualidade compatível com o uso
9.2.1.2. diminuir os custos de combate à poluição da água via ações preventivas
9.3. 3. Outorga de direito de uso dos recursos hídricos
9.3.1. usos sujeitos a outorga
9.3.1.1. 1. captação para uso final
9.3.1.2. 2. extração de água de aquíferos subterrâneos
9.3.1.3. 3. lançamento em corpos d'água e esgotos, tratados ou não
9.3.1.4. 4. aproveitamento e potencial hidrelétrico ou outros usos
9.3.2. independem de outorga
9.3.3. critérios para análise de outorga
9.3.3.1. 1. prioridades de uso estabelecidas no plano de recursos hídricos
9.3.3.2. 2. respeito ao enquadramento
9.3.3.3. 3. manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário
9.3.3.4. 4. relevância da preservação dos usos múltiplos
9.4. 4. Cobrança pelo uso da água
9.4.1. objetivos
9.4.1.1. reconhecer a água como bem econômica e dar uma indicação do seu real valor
9.4.1.2. incentivar a racionalização o uso da água
9.4.1.3. obter recursos financeiros para custear programas e intervenções mencionadas nos PRH
9.5. 5. Sistema de informações sobre os recursos hídricos
9.5.1. objetivos
9.5.1.1. reunir e divulgar dados dos recursos hídricos do Brasil
9.5.1.2. atualizar a cerca de disponibilidade e demanda, em todo o território nacional
9.5.1.3. fornecer subsídios para a elaboração do Plano de Recursos Hídricos
9.5.2. SNIRH
9.5.3. exemplos de informações coletadas