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LEI N° 8.159 por Mind Map: LEI N° 8.159

1. NATUREZA DO DOCUMENTO

1.1. ESPECIAL

1.1.1. VICULADO AO ASPECTO FISICO DO DOCUMENTO, FOTOGRAFIA

1.2. ESPECIALIZADO

1.2.1. REFLETEM A EXPERIÊNCIA DE QUEM PRODUZ

2. NATUREZA DO ASSUNTO

2.1. OSTENSIVO OU ORDINÁRIO

2.1.1. QUANDO A DIVULGAÇÃO NÃO PREJUDICA A ADMINISTRAÇÃO

2.2. SIGILOSOS

2.2.1. GUARDAR CONTEÚDO DE CONHECIMENTO RESTRITO

2.3. RESERVADOS

2.3.1. NÃO DEVE SER DE CONHECIMENTO PÚBLICO GERAL

3. GÊNERO DO DOCUMENTO

3.1. TEXTUAL

3.1.1. MANUSCRITOS, DATILOGRAFADOS OU IMPRESSOS

3.2. CARTOGRÁFICO

3.2.1. MAPAS, PLANTAS, ENTRE OUTROS

3.3. FILMOGRÁFICO

3.3.1. FITAS MAGNÉTICAS DE IMAGENS/ PELÍCULAS CINEMATOGRÁFICAS

3.4. SONORO

3.4.1. REGISTROS FONOGRÁFICOS

3.5. MICROGRÁFICO

3.5.1. SUPORTE FÍLMICO

3.6. INFORMÁTICO

3.6.1. PRODUZIDOS, TRATADOS E ARMANEZADOS EM COMPUTADOR

4. VALORAÇÃO DO DOCUMENTO

4.1. VALOR ADMINISTRATIVO

4.1.1. VALOR QUE O DOCUMENTO APRESENTA PARA A INSTITUIÇÃO

4.2. VALOR HISTÓRICO

4.2.1. POSSÍVEL PARA FINS DIVERSOS, FONTE DE PESQUISA

5. FA

6. PRINCÍPIOS ARQUIVÍSTICOS

6.1. CUMULATIVIDADE

6.1.1. REMETE AO ENRIQUECIMENTO DO ARQUIVO

6.2. UNICIDADE

6.2.1. DOCUMENTO SÃO ÚNICOS DENTRO DO SEU CONTEXTO DE PRODUÇÃO

6.3. ORDEM ORIGINAL

6.3.1. ARQUIVO DEVE MANTER A ORDEM MATERIAL E INTELECTUAL

6.4. INDIVISIBILIDADE

6.4.1. ARQUIVOS NÃO PODEM SER MUTILADOS OU DESTRUÍDOS

6.5. ORGANICIDADE

6.5.1. DEVEM REFLETIR FUNÇÕES, ESTRUTURA DA ENTIDADE

6.6. PROVENIÊNCIA

6.6.1. MANUTENÇÃO DOS ARQUIVOS AGRUPADOS, NÃO SE MISTURAR

7. FUNDOS

7.1. FUNDO ABERTO

7.1.1. PODEM SER ACRESCENTADOS NOVOS DOCUMENTOS

7.2. FUNDO FECHADO

7.2.1. NÃO SER MAIS RECIBIDOS NOVOS DOCUMENTOS, INATIVIDADE

8. TIPOS DE ARQUIVO

8.1. ARQUIVO CORRENTE

8.1.1. OBJETIVOS IMEDIATOS DA SUA PRODUÇÃO OU RELAÇÃO

8.2. ARQUIVO INTERMEDIÁRIO

8.2.1. DOCUMENTOS CUJO USO É POUCO FREQUENTE, É ARMANEZDADO

8.3. ARQUIVO PERMANENTE

8.3.1. DOCUMENTO É DEFINIDO EM FUNÇÃO DE SEU VALOR

9. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

9.1. CENTRALIZADA

9.2. DESCENTRALIZADA

10. EXTENSÃO DE ATUAÇÃO

10.1. ARQUIVO CENTRAL

10.1.1. UNIDADE QUE CONTROLAOS DOCUMENTOS ORIGINADOS

10.2. ARQUIVO SETORIAL

10.2.1. RECEBE DOCUMENTOS ACUMULADOS POR ENTIDADE

11. LEIS

11.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.1. ARTIGO 1º

11.1.1.1. INTRUMENTO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO, À CULTURA

11.1.2. ARTIGO 2º

11.1.2.1. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS

11.1.3. ARTIGO 3º

11.1.3.1. O CONJUNTO PARA USO, AVALIAÇÃO E ARQUIVAMENTO.

11.1.4. ARTIGO 4º

11.1.4.1. TODOS TEM DIREITO DE RECEBER INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE

11.1.5. ARTIGO 5º

11.1.5.1. ADMINISTAÇÃO PÚBLICA CONSULTA OS DOCUMENTOS PUBLICOS DO SEU INTERESSE

11.1.6. ARTIGO 6º

11.1.6.1. DIREITO DE INDENIZAÇÃO/ DANO MORAL OCORRE EM SIGILO

11.2. DOS ARQUIVO PÚBLICOS

11.2.1. ARTIGO 7º

11.2.1.1. ARQUIVOS PÚBLICOS SÃO CONJUNTO DE DOCUMENTO PRODUZIDOS

11.2.2. ARTIGO 7º 1.

11.2.2.1. É PÚBLICO DOCUMENTOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÕES

11.2.3. ARTIGO 7º 2.

11.2.3.1. INST. PÚBLICAS IMPLICA O RECOLHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

11.2.4. ARTIGO 8º

11.2.4.1. DOCUMENTOS PÚBLICOS SÃO CORRENTES, INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES

11.2.5. ARTIGO 8º 1.

11.2.5.1. CORRENTES= SEM MOVIMENTAÇÃO, SÃO FREQUENTE

11.2.6. ARTIGO 8º 2

11.2.6.1. INTERMEDIÁRIO= AGUARDAM SUA ELIMINAÇÃO PERMANENTE

11.2.7. ARTIGO 8º 3.

11.2.7.1. PERMANENTE= VALOR HISTÓRICO PROBATÓRIO E INFORMATIVO

11.2.8. ARTIGO 9º

11.2.8.1. ELIMINAÇÃO SERÁ MEDIANTE NA AUTORIZAÇÃO ARQUIVÍSTICA

11.2.9. ARTIGO 10º

11.2.9.1. DOCUMENTO PERMANENTE É INALIENÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

11.3. DOS ARQUIVOS PRIVADOS

11.3.1. ARTIGO 11º

11.3.1.1. PRIVADOS= RECEBIDOS POR PESSOAS FISICA/ JURIDICAS

11.3.2. ARTIGO 12º

11.3.2.1. PRIVADOS= PODER PÚBLICO, INTERESE PÚBLIC OU GERAL

11.3.3. ARTIGO 13º

11.3.3.1. PRIVADOS= PÚBLICO E SOCIAL NÃO TRANSFERIDO P/ EXTERIOR

11.3.4. ARTIGO 14º

11.3.4.1. ACESSO PRIVADOS= FREQUENTAR MEDIANTE DE AUTORIZAÇÃO

11.3.5. ARTIGO 15º

11.3.5.1. PRIVADOS= DEPOSITADOS EM TÍTULOS REVOGÁVEL

11.3.6. ARTIGO 16º

11.3.6.1. REGISTROS CIVIS= PRODUZIDOS VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL

11.4. DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS

11.4.1. ARTIGO 17º

11.4.1.1. ADMINISTRAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PUBLICA COMPETE AS INSTITUIÇÕES ARQUIVISTICAS FEDERAIS E ESTADUAIS

11.4.2. ARTIGO 17º 1º

11.4.2.1. SÃO ARQUIVOS FEDERAIS O ARQUIVOS NACIONAL DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EXERCITO, MARINHA E AERONAUTICA.

11.4.3. ARTIGO 17º 2º

11.4.3.1. SÃO ARQUIVOS ESTADUAIS O ARQUIVO DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

11.4.4. ARTIGO 17º 3º

11.4.4.1. SÃO ARQUIVOS DO DISTRITO FEDERAL O ARQUIVO DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

11.4.5. ARTIGO 17º 4º

11.4.5.1. SÃO ARQUIVOS MUNICIPAIS O ARQUIVO DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

11.4.6. ARTIGO 17º 5º

11.4.6.1. OS ARQUIVOS PÚBLICOS DOS TERRITÓRIOS DE ACORDO COM SUA ESTRUTURA POLÍTICO-JURIDÍCA.

11.4.7. ARTIGO 18º

11.4.7.1. COMPETE O ARQUIVO NACIONAL PRESERVAR E RECOLHER OS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

11.4.8. ARTIGO 19º

11.4.8.1. COMPETE AO PODER LEGISLATIVO FEDERAL A GESTÃO DE RECOLHIMENTOS DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO PODER LEGISLATIVO FEDERAL.

11.4.9. ARTIGO 20º

11.4.9.1. COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL A GESTÃO DE RECOLHIMENTO DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO PODER JUDICIARIO FEDERAL.

11.4.10. ARTIGO 21º

11.4.10.1. O DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAL DIFINIRA OS CRITERIOS DE ORGANIZAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS ARQUIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

11.5. DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTO PÚBLICOS

11.5.1. ARTIGOS 22º A 24º

11.5.2. ARTIGO 25º

11.5.2.1. TERA RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL AQUELE DESFIGURAR OU DESTRUIR DOCUMENTO DE VALOR PERMANENTE OU CONSIDERADO DE INTERESSE PÚBLICO.

11.5.3. ARTIGO 26º

11.5.3.1. FICARA CRIADO O CONARQ ÓRGÃO VINCULADO AO ARQUIVO NACIONAL COMO ÓRGÃO CENTRAL DE UM SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS.

11.5.4. ARTIGO 26 1º

11.5.4.1. O CONARQ SERÁ PRESIDIDO PELO GESTOR GERAL DO ARQUIVO NACIONAL E POR REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ARQUIVISTICAS E ACADÊMICAS.

11.5.5. ARTIGO 26 2º

11.5.5.1. A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SERÃO ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO.

11.5.6. ARTIGO 27º

11.5.6.1. ESTÁ LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

11.5.7. ARTIGO 28º

11.5.7.1. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.