1. NATUREZA DO DOCUMENTO
1.1. ESPECIAL
1.1.1. VICULADO AO ASPECTO FISICO DO DOCUMENTO, FOTOGRAFIA
1.2. ESPECIALIZADO
1.2.1. REFLETEM A EXPERIÊNCIA DE QUEM PRODUZ
2. NATUREZA DO ASSUNTO
2.1. OSTENSIVO OU ORDINÁRIO
2.1.1. QUANDO A DIVULGAÇÃO NÃO PREJUDICA A ADMINISTRAÇÃO
2.2. SIGILOSOS
2.2.1. GUARDAR CONTEÚDO DE CONHECIMENTO RESTRITO
2.3. RESERVADOS
2.3.1. NÃO DEVE SER DE CONHECIMENTO PÚBLICO GERAL
3. GÊNERO DO DOCUMENTO
3.1. TEXTUAL
3.1.1. MANUSCRITOS, DATILOGRAFADOS OU IMPRESSOS
3.2. CARTOGRÁFICO
3.2.1. MAPAS, PLANTAS, ENTRE OUTROS
3.3. FILMOGRÁFICO
3.3.1. FITAS MAGNÉTICAS DE IMAGENS/ PELÍCULAS CINEMATOGRÁFICAS
3.4. SONORO
3.4.1. REGISTROS FONOGRÁFICOS
3.5. MICROGRÁFICO
3.5.1. SUPORTE FÍLMICO
3.6. INFORMÁTICO
3.6.1. PRODUZIDOS, TRATADOS E ARMANEZADOS EM COMPUTADOR
4. VALORAÇÃO DO DOCUMENTO
4.1. VALOR ADMINISTRATIVO
4.1.1. VALOR QUE O DOCUMENTO APRESENTA PARA A INSTITUIÇÃO
4.2. VALOR HISTÓRICO
4.2.1. POSSÍVEL PARA FINS DIVERSOS, FONTE DE PESQUISA
5. FA
6. PRINCÍPIOS ARQUIVÍSTICOS
6.1. CUMULATIVIDADE
6.1.1. REMETE AO ENRIQUECIMENTO DO ARQUIVO
6.2. UNICIDADE
6.2.1. DOCUMENTO SÃO ÚNICOS DENTRO DO SEU CONTEXTO DE PRODUÇÃO
6.3. ORDEM ORIGINAL
6.3.1. ARQUIVO DEVE MANTER A ORDEM MATERIAL E INTELECTUAL
6.4. INDIVISIBILIDADE
6.4.1. ARQUIVOS NÃO PODEM SER MUTILADOS OU DESTRUÍDOS
6.5. ORGANICIDADE
6.5.1. DEVEM REFLETIR FUNÇÕES, ESTRUTURA DA ENTIDADE
6.6. PROVENIÊNCIA
6.6.1. MANUTENÇÃO DOS ARQUIVOS AGRUPADOS, NÃO SE MISTURAR
7. FUNDOS
7.1. FUNDO ABERTO
7.1.1. PODEM SER ACRESCENTADOS NOVOS DOCUMENTOS
7.2. FUNDO FECHADO
7.2.1. NÃO SER MAIS RECIBIDOS NOVOS DOCUMENTOS, INATIVIDADE
8. TIPOS DE ARQUIVO
8.1. ARQUIVO CORRENTE
8.1.1. OBJETIVOS IMEDIATOS DA SUA PRODUÇÃO OU RELAÇÃO
8.2. ARQUIVO INTERMEDIÁRIO
8.2.1. DOCUMENTOS CUJO USO É POUCO FREQUENTE, É ARMANEZDADO
8.3. ARQUIVO PERMANENTE
8.3.1. DOCUMENTO É DEFINIDO EM FUNÇÃO DE SEU VALOR
9. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
9.1. CENTRALIZADA
9.2. DESCENTRALIZADA
10. EXTENSÃO DE ATUAÇÃO
10.1. ARQUIVO CENTRAL
10.1.1. UNIDADE QUE CONTROLAOS DOCUMENTOS ORIGINADOS
10.2. ARQUIVO SETORIAL
10.2.1. RECEBE DOCUMENTOS ACUMULADOS POR ENTIDADE
11. LEIS
11.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.1. ARTIGO 1º
11.1.1.1. INTRUMENTO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO, À CULTURA
11.1.2. ARTIGO 2º
11.1.2.1. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
11.1.3. ARTIGO 3º
11.1.3.1. O CONJUNTO PARA USO, AVALIAÇÃO E ARQUIVAMENTO.
11.1.4. ARTIGO 4º
11.1.4.1. TODOS TEM DIREITO DE RECEBER INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE
11.1.5. ARTIGO 5º
11.1.5.1. ADMINISTAÇÃO PÚBLICA CONSULTA OS DOCUMENTOS PUBLICOS DO SEU INTERESSE
11.1.6. ARTIGO 6º
11.1.6.1. DIREITO DE INDENIZAÇÃO/ DANO MORAL OCORRE EM SIGILO
11.2. DOS ARQUIVO PÚBLICOS
11.2.1. ARTIGO 7º
11.2.1.1. ARQUIVOS PÚBLICOS SÃO CONJUNTO DE DOCUMENTO PRODUZIDOS
11.2.2. ARTIGO 7º 1.
11.2.2.1. É PÚBLICO DOCUMENTOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÕES
11.2.3. ARTIGO 7º 2.
11.2.3.1. INST. PÚBLICAS IMPLICA O RECOLHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
11.2.4. ARTIGO 8º
11.2.4.1. DOCUMENTOS PÚBLICOS SÃO CORRENTES, INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES
11.2.5. ARTIGO 8º 1.
11.2.5.1. CORRENTES= SEM MOVIMENTAÇÃO, SÃO FREQUENTE
11.2.6. ARTIGO 8º 2
11.2.6.1. INTERMEDIÁRIO= AGUARDAM SUA ELIMINAÇÃO PERMANENTE
11.2.7. ARTIGO 8º 3.
11.2.7.1. PERMANENTE= VALOR HISTÓRICO PROBATÓRIO E INFORMATIVO
11.2.8. ARTIGO 9º
11.2.8.1. ELIMINAÇÃO SERÁ MEDIANTE NA AUTORIZAÇÃO ARQUIVÍSTICA
11.2.9. ARTIGO 10º
11.2.9.1. DOCUMENTO PERMANENTE É INALIENÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS
11.3. DOS ARQUIVOS PRIVADOS
11.3.1. ARTIGO 11º
11.3.1.1. PRIVADOS= RECEBIDOS POR PESSOAS FISICA/ JURIDICAS
11.3.2. ARTIGO 12º
11.3.2.1. PRIVADOS= PODER PÚBLICO, INTERESE PÚBLIC OU GERAL
11.3.3. ARTIGO 13º
11.3.3.1. PRIVADOS= PÚBLICO E SOCIAL NÃO TRANSFERIDO P/ EXTERIOR
11.3.4. ARTIGO 14º
11.3.4.1. ACESSO PRIVADOS= FREQUENTAR MEDIANTE DE AUTORIZAÇÃO
11.3.5. ARTIGO 15º
11.3.5.1. PRIVADOS= DEPOSITADOS EM TÍTULOS REVOGÁVEL
11.3.6. ARTIGO 16º
11.3.6.1. REGISTROS CIVIS= PRODUZIDOS VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL
11.4. DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS
11.4.1. ARTIGO 17º
11.4.1.1. ADMINISTRAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PUBLICA COMPETE AS INSTITUIÇÕES ARQUIVISTICAS FEDERAIS E ESTADUAIS
11.4.2. ARTIGO 17º 1º
11.4.2.1. SÃO ARQUIVOS FEDERAIS O ARQUIVOS NACIONAL DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EXERCITO, MARINHA E AERONAUTICA.
11.4.3. ARTIGO 17º 2º
11.4.3.1. SÃO ARQUIVOS ESTADUAIS O ARQUIVO DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
11.4.4. ARTIGO 17º 3º
11.4.4.1. SÃO ARQUIVOS DO DISTRITO FEDERAL O ARQUIVO DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
11.4.5. ARTIGO 17º 4º
11.4.5.1. SÃO ARQUIVOS MUNICIPAIS O ARQUIVO DO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
11.4.6. ARTIGO 17º 5º
11.4.6.1. OS ARQUIVOS PÚBLICOS DOS TERRITÓRIOS DE ACORDO COM SUA ESTRUTURA POLÍTICO-JURIDÍCA.
11.4.7. ARTIGO 18º
11.4.7.1. COMPETE O ARQUIVO NACIONAL PRESERVAR E RECOLHER OS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
11.4.8. ARTIGO 19º
11.4.8.1. COMPETE AO PODER LEGISLATIVO FEDERAL A GESTÃO DE RECOLHIMENTOS DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO PODER LEGISLATIVO FEDERAL.
11.4.9. ARTIGO 20º
11.4.9.1. COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL A GESTÃO DE RECOLHIMENTO DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO PODER JUDICIARIO FEDERAL.
11.4.10. ARTIGO 21º
11.4.10.1. O DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAL DIFINIRA OS CRITERIOS DE ORGANIZAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS ARQUIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
11.5. DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTO PÚBLICOS
11.5.1. ARTIGOS 22º A 24º
11.5.2. ARTIGO 25º
11.5.2.1. TERA RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL AQUELE DESFIGURAR OU DESTRUIR DOCUMENTO DE VALOR PERMANENTE OU CONSIDERADO DE INTERESSE PÚBLICO.
11.5.3. ARTIGO 26º
11.5.3.1. FICARA CRIADO O CONARQ ÓRGÃO VINCULADO AO ARQUIVO NACIONAL COMO ÓRGÃO CENTRAL DE UM SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS.
11.5.4. ARTIGO 26 1º
11.5.4.1. O CONARQ SERÁ PRESIDIDO PELO GESTOR GERAL DO ARQUIVO NACIONAL E POR REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ARQUIVISTICAS E ACADÊMICAS.
11.5.5. ARTIGO 26 2º
11.5.5.1. A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SERÃO ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO.
11.5.6. ARTIGO 27º
11.5.6.1. ESTÁ LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
11.5.7. ARTIGO 28º
11.5.7.1. REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.