1. Refugiados
1.1. Pessoa refugiada
1.1.1. fundados temores de perseguição
1.1.1.1. motivos de
1.1.1.1.1. raça
1.1.1.1.2. religião
1.1.1.1.3. nacionalidade
1.1.1.1.4. grupo social
1.1.1.1.5. opiniões políticas
1.1.1.1.6. religião
1.1.1.2. encontra-se fora de seu país de nacionalidade
1.1.1.3. não possa ou não queira acolher-se à protreção de tal país
1.1.2. não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual
1.1.2.1. não possa ou não queira regressar a ele
1.1.2.1.1. em função das circunstâncias anteriores
1.1.3. grave e generalizada violação de direitos humanos
1.1.3.1. obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país
1.2. Proteção internacional dos refugiados
1.2.1. atividades que garantam que todas as mulheres, homens, meninas e meninos tenham acesso a seus direitos de acordo com o Direito Internacional
2. Pessoas com Deficiência
2.1. Convenção Internacional Pessoas com Deficiência
2.1.1. Status de Emenda Constitucional
2.1.2. Propósitos
2.1.2.1. exercício pleno dos direitos humanos pelas pessoas com deficiência
2.1.2.2. promover o respeito das pessoas com deficiência
2.1.3. Princípios
2.1.3.1. respeito pela
2.1.3.1.1. dignidade
2.1.3.1.2. inerente a autonomia individual
2.1.3.1.3. independência das pessoas
2.1.3.2. Não-discriminação
2.1.3.3. efetiva participação na sociedade
2.1.3.4. respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da humanidade
2.1.3.5. igualdade de oportunidades
2.1.3.6. Acessibilidade
2.1.3.7. igualdade entre
2.1.3.7.1. o homem
2.1.3.7.2. a mulher
2.1.3.8. respeito pelo
2.1.3.8.1. desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência
2.1.3.8.2. direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade
2.2. Impedimento de longo prazo
2.2.1. Natureza
2.2.1.1. Física
2.2.1.2. Mental
2.2.1.3. Intelectual
2.2.1.4. Sensorial
2.3. Obstrução de participação na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas
2.4. Discriminação por motivo de deficiência
2.4.1. diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência
2.4.1.1. impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício
2.4.1.1.1. em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
2.4.1.1.2. de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
2.4.2. inclusive a recusa de adaptação razoável
2.5. Adaptação razoável
2.5.1. modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido
2.5.1.1. quando requeridos
2.5.1.2. assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer
2.5.1.2.1. em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
2.5.1.2.2. todos os
3. Discriminação contra a Mulher
3.1. Toda distinção baseada no sexo
3.1.1. que tenha por objeto prejudicar o reconhecimento pela mulher
3.1.1.1. com base na igualdade
3.1.1.1.1. do homem
3.1.1.1.2. da mulher
3.1.1.2. dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos
3.1.1.2.1. político
3.1.1.2.2. econômico
3.1.1.2.3. social
3.1.1.2.4. cultural
3.1.1.2.5. civil
4. Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas
4.1. Independência
4.1.1. Ter acesso
4.1.1.1. à água
4.1.1.2. à habitação
4.1.1.3. ao vestuário
4.1.1.4. à saúde
4.1.1.5. a apoio familiar e comunitário
4.1.1.6. à educação permanente
4.1.1.7. a programas de qualificação profissional
4.1.2. Ter oportunidade de trabalhar
4.1.2.1. ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos
4.1.3. Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho
4.1.4. Poder viver
4.1.4.1. em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal
4.1.4.1.1. que sejam passíveis de mudanças
4.1.4.2. em sua casa pelo tempo que for viável
4.2. Participação
4.2.1. Transmitir aos mais jovens
4.2.1.1. conhecimentos
4.2.1.2. habilidades
4.2.2. Prestar serviços à comunidade
4.2.2.1. trabalhando como voluntário
4.2.2.2. de acordo com seus
4.2.2.2.1. interesses
4.2.2.2.2. capacidades
4.2.3. formar movimentos ou associações de idosos
4.3. Assistência
4.3.1. beneficiar da assistência e proteção da família
4.3.1.1. de acordo com os seus valores culturais
4.3.2. ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar
4.3.2.1. prevenindo a incidência de doenças
4.3.3. ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção e desenvolvimento social
4.3.3.1. num ambiente humano e seguro
4.3.4. ter acesso a serviços sociais que lhe assegurem melhores níveis de
4.3.4.1. autonomia
4.3.4.2. proteção
4.3.4.3. assistência
4.3.5. desfrutar do direito de tomar decisões quanto
4.3.5.1. à assistência prestada pela instituição
4.3.5.1.1. que lhe proporcione os cuidados necessários
4.3.5.2. à qualidade da sua vida
4.4. Autorrealização
4.4.1. aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades
4.4.2. ter acesso aos recursos educacionais e de lazer da sociedade
4.5. Dignidade
4.5.1. poder viver com dignidade
4.5.1.1. sem ser objeto de
4.5.1.1.1. exploração
4.5.1.1.2. maus-tratos físicos e mentais
4.5.2. ser tratado com justiça
4.5.2.1. independentemente da
4.5.2.1.1. idade
4.5.2.1.2. sexo
4.5.2.1.3. raça
4.5.2.1.4. etnia
4.5.2.1.5. deficiências
4.5.2.1.6. condições econômicas
4.6. CF/88
4.6.1. gratuidade em transportes coletivos urbanos
4.6.1.1. maiores de 65 anos
5. Criança
5.1. Menor de 18 anos
5.2. Direitos
5.2.1. Direito à vida e sobrevivência
5.2.1.1. Inalienável
5.2.1.2. mais alto padrão possível de
5.2.1.2.1. sobrevivência
5.2.1.2.2. desenvolvimento
5.2.2. Não discriminação
5.2.2.1. todas as crianças têm o direito de serem tratadas com igualdade
5.2.2.1.1. sem discriminação de qualquer tipo
5.2.2.1.2. independentemente de sua
5.2.3. Interesse melhor da criança
5.2.3.1. deve ser uma consideração primordial
5.2.4. Participação da criança
5.2.4.1. serem ouvidas em todos os assuntos que as afetam
5.2.4.1.1. de acordo com sua
5.2.4.2. suas opiniões devem ser consideradas em decisões que as envolvem
5.2.5. Direito à identidade
5.2.5.1. ter sua identidade
5.2.5.1.1. incluindo
5.2.5.1.2. legalmente
5.2.6. Direito à saúde
5.2.6.1. nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir de serviços sanitários
5.2.7. proteção contra abuso e exploração
5.2.7.1. os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de
5.2.7.1.1. exploração
5.2.7.1.2. abuso sexual
5.2.8. Direito à privacidade
5.2.8.1. nenhuma criança será objeto de
5.2.8.1.1. interferências arbitrárias em
5.2.8.1.2. atentados ilegais a sua
5.2.9. Direito de associação
5.2.9.1. liberdade de associação
5.2.9.2. liberdade de realizar reuniões pacíficas
5.2.10. proteção em casos de refúgio e migração
5.2.10.1. crianças refugiadas têm direito à proteção e assistência adequadas
5.2.11. Direito à recreação e cultura
5.2.11.1. os Estados Partes reconhecem o direito da criança
5.2.11.1.1. ao descanso
5.2.11.1.2. ao lazer
5.2.11.1.3. ao divertimento
5.2.11.1.4. às atividades recreativas próprias da idade
5.2.11.1.5. à livre participação na vida
5.2.12. Penas
5.2.12.1. não será imposta a pena de morte nem prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de 18 anos de idade
5.2.12.2. a prisão de uma criança será o último recurso
5.2.12.2.1. e durante o mais breve período de tempo que for apropriado
5.2.12.3. toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos
5.2.12.3.1. a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança
6. Povos Indígineas e Comunidades Tradicionais
6.1. Povos indígenas
6.1.1. habitam um determinado território desde tempos imemoriais
6.1.1.1. ali se encontrando milênios antes das
6.1.1.1.1. invasões
6.1.1.1.2. colonizações
6.2. Comunidades tradicionais
6.2.1. grupos
6.2.1.1. culturalmente diferenciados
6.2.1.2. se reconhecem como tais
6.2.1.3. possuem formas próprias de organização social
6.2.1.4. ocupam e usam
6.2.1.4.1. de maneira
6.2.1.4.2. territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução
6.2.1.5. utilizam conhecimentos gerados e transmitidos pela tradição
6.2.1.6. possuem formas próprias de organização social
6.2.2. entre eles estão
6.2.2.1. povos indígenas
6.2.2.2. quilombolas
6.2.2.3. seringueiros
6.2.2.4. marisqueiras
6.2.2.5. ribeirinhos
6.2.2.6. caiçaras
6.2.2.7. sertanejos
6.2.2.8. jangadeiros
6.2.2.9. ciganos
6.2.2.10. campeiros
6.2.2.11. pantaneiros
6.2.2.12. catingueiros
6.2.2.13. retireiros do Araguaia