Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Resolução CONAMA 01/86 por Mind Map: Resolução CONAMA 01/86

1. Finalidades

1.1. Sustentabilidade do desenvolvimento econômico.

1.1.1. busca equilibrar o crescimento econômico com a preservação ambiental, garantindo o uso responsável dos recursos naturais para atender às necessidades das gerações atuais sem comprometer as futuras.

1.2. Preservação da biodiversidade e dos recursos naturais.

1.2.1. visa proteger os ecossistemas, espécies e recursos essenciais, garantindo sua continuidade para as gerações futuras e promovendo o equilíbrio ambiental.

2. Objetivo Geral

2.1. Avaliação de impacto ambiental

2.1.1. A Resolução CONAMA 01/86 estabelece critérios para a avaliação de impacto ambiental, buscando prevenir danos ao meio ambiente. Ela exige a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) para analisar e mitigar efeitos diretos e indiretos, tanto a curto quanto a longo prazo. Empreendedores devem elaborar os estudos, e os órgãos ambientais são responsáveis por fiscalizar e aprovar projetos. O objetivo final é garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental.

2.2. Proteção do meio ambiente

2.2.1. A proteção do meio ambiente é um dos pilares fundamentais da Resolução CONAMA 01/86. Por meio da avaliação de impacto ambiental, busca-se prevenir danos ambientais, promover o uso sustentável dos recursos naturais e assegurar o equilíbrio ecológico, garantindo que o desenvolvimento econômico ocorra sem comprometer as gerações futuras. É um compromisso com a preservação da biodiversidade e a qualidade de vida no planeta.

3. Princípios e Critérios

3.1. Prevenção de danos ambientais

3.1.1. Trata-se de identificar, avaliar e mitigar possíveis impactos ao meio ambiente antes que eles ocorram. Esse princípio é central na Resolução CONAMA 01/86, que busca assegurar que empreendimentos e atividades sejam planejados de forma responsável, visando minimizar prejuízos ao equilíbrio ecológico e à biodiversidade.

3.2. Avaliação de impactos diretos e indiretos.

3.2.1. Ao considerar ambos os tipos de impacto, é possível criar estratégias mais completas para mitigar os danos ambientais e planejar um desenvolvimento sustentável. Impactos Diretos: São os efeitos imediatos causados por uma ação ou empreendimento, como desmatamento, poluição de rios, ou alterações na fauna e flora locais. mpactos Indiretos: Incluem os efeitos secundários, que podem surgir ao longo do tempo ou em áreas vizinhas, como mudanças sociais, econômicas ou no clima.

3.3. Foco em curto, médio e longo prazo.

3.3.1. estabelece critérios para a avaliação de impacto ambiental, visando prevenir danos ao meio ambiente e assegurar o desenvolvimento sustentável. Ela determina a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) para identificar e mitigar impactos diretos e indiretos, em curto, médio e longo prazo. A responsabilidade recai sobre empreendedores, que devem elaborar os estudos, e órgãos ambientais, que fiscalizam e aprovam os projetos, com o objetivo de equilibrar preservação ambiental e crescimento econômico.

4. Instrumentos da AIA

4.1. Estudo de Impacto Ambiental (EIA): Análise detalhada dos impactos potenciais.

4.1.1. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma análise detalhada dos potenciais impactos ambientais de um empreendimento. Ele considera impactos diretos e indiretos, em curto, médio e longo prazo, propõe medidas mitigadoras e realiza um diagnóstico da área afetada, com o objetivo de garantir a sustentabilidade e a preservação ambiental.

4.2. Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): Versão acessível do EIA, para consulta pública.

4.2.1. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é a versão simplificada e acessível do EIA, elaborada para consulta pública. Ele apresenta, de forma clara e objetiva, os potenciais impactos ambientais do empreendimento, as medidas mitigadoras propostas e os resultados esperados, permitindo que a sociedade participe do processo de decisão.

5. Fases do Processo

5.1. Diagnóstico ambiental: Levantamento da situação inicial.

5.1.1. consiste no levantamento detalhado das condições iniciais de uma área, incluindo aspectos físicos, biológicos e sociais. Ele serve como base para avaliar os impactos de um empreendimento e propor medidas mitigadoras de forma eficaz.

5.2. Identificação de impactos: Avaliação das alterações causadas.

5.2.1. A identificação de impactos envolve a avaliação das alterações causadas por um empreendimento no meio ambiente, considerando efeitos diretos e indiretos. Esse processo é essencial para compreender os danos potenciais e propor medidas mitigadoras adequadas.

5.3. Proposição de medidas mitigadoras: Soluções para minimizar danos.

5.3.1. consiste em desenvolver soluções para prevenir, reduzir ou compensar os impactos negativos de um empreendimento no meio ambiente, garantindo a sustentabilidade e a preservação ambiental.

6. Responsabilidades

6.1. Empreendedores: Elaborar estudos técnicos.

6.1.1. têm a responsabilidade de elaborar estudos técnicos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses estudos devem avaliar os potenciais impactos ambientais de seus empreendimentos e propor medidas mitigadoras, seguindo as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais.

6.2. Órgãos ambientais: Fiscalizar e aprovar projetos.

6.2.1. são responsáveis por fiscalizar os projetos, garantindo que sigam as normas ambientais, e por aprovar empreendimentos que atendam aos critérios estabelecidos, promovendo o desenvolvimento sustentável.