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3. art. 40 - (art. 33 a 37) tem penas aumentadas de 1/6 a 2/3, se:
3.1. causas de aumento (são 7)
3.1.1. 1) transnacionalidade
3.1.1.1. NÃO há a necessidade de que as fronteiras tenham sido transpostas
3.1.1.2. basta a INTENÇÃO de entrar ou sair do país com a droga
3.1.1.3. Súmula 528, STJ
3.1.1.3.1. Compete ao juiz federal DO LOCAL DA APREENSÃO da droga remetida do exterior pela via postal, processar e julgar o crime de tráfico internacional.
3.1.2. 2) função pública ou social, poder familiar, missão de educação, guarda, vigilância
3.1.3. 3) imediações de estabelecimentos...
3.1.3.1. lista EXAUSTIVA >>
3.1.3.1.1. prisionais, ensino, hospitalares
3.1.3.1.2. estudantis, sociais, culturais..
3.1.3.1.3. espetáculos ou diversões
3.1.3.1.4. locais de trabalho coletivo
3.1.3.1.5. tratamento de dependentes de drogas
3.1.3.1.6. unid. militares / policiais
3.1.3.1.7. em transportes públicos
3.1.4. 4) violência, ameaça, arma de fogo
3.1.5. 5) Interestadual
3.1.5.1. (STF) NÃO há a necessidade de que as fronteiras tenham sido transpostas.
3.1.5.2. basta a INTENÇÃO de entrar ou sair do país com a droga
3.1.6. 6) criança, adolescente, diminuída/suprimida capacidade entendimento
3.1.6.1. IDOSO
3.1.6.1.1. não há aumentativo de pena só pelo fato de ser idoso.
3.1.7. 7) financiar ou custear a prática do crime
4. decore:
4.1. sujeitos ao aumento de pena?
4.1.1. art. 33 a 37
4.1.1.1. Sim!
4.1.2. art. 28 (CONSUMO PESSOAL)
4.1.2.1. Não!
4.1.3. art. 38 (PRESCREVER)
4.1.3.1. Não!
4.1.4. art. 39 (CONDUZIR)
4.1.4.1. Não!