LEI de DROGAS - Lei nº 11.343/06 Parte 3 - Aumento de pena

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3. art. 40 - (art. 33 a 37) tem penas aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

3.1. causas de aumento (são 7)

3.1.1. 1) transnacionalidade

3.1.1.1. NÃO há a necessidade de que as fronteiras tenham sido transpostas

3.1.1.2. basta a INTENÇÃO de entrar ou sair do país com a droga

3.1.1.3. Súmula 528, STJ

3.1.1.3.1. Compete ao juiz federal DO LOCAL DA APREENSÃO da droga remetida do exterior pela via postal, processar e julgar o crime de tráfico internacional.

3.1.2. 2) função pública ou social, poder familiar, missão de educação, guarda, vigilância

3.1.3. 3) imediações de estabelecimentos...

3.1.3.1. lista EXAUSTIVA >>

3.1.3.1.1. prisionais, ensino, hospitalares

3.1.3.1.2. estudantis, sociais, culturais..

3.1.3.1.3. espetáculos ou diversões

3.1.3.1.4. locais de trabalho coletivo

3.1.3.1.5. tratamento de dependentes de drogas

3.1.3.1.6. unid. militares / policiais

3.1.3.1.7. em transportes públicos

3.1.4. 4) violência, ameaça, arma de fogo

3.1.5. 5) Interestadual

3.1.5.1. (STF) NÃO há a necessidade de que as fronteiras tenham sido transpostas.

3.1.5.2. basta a INTENÇÃO de entrar ou sair do país com a droga

3.1.6. 6) criança, adolescente, diminuída/suprimida capacidade entendimento

3.1.6.1. IDOSO

3.1.6.1.1. não há aumentativo de pena só pelo fato de ser idoso.

3.1.7. 7) financiar ou custear a prática do crime

4. decore:

4.1. sujeitos ao aumento de pena?

4.1.1. art. 33 a 37

4.1.1.1. Sim!

4.1.2. art. 28 (CONSUMO PESSOAL)

4.1.2.1. Não!

4.1.3. art. 38 (PRESCREVER)

4.1.3.1. Não!

4.1.4. art. 39 (CONDUZIR)

4.1.4.1. Não!

5. Continuação - parte 4 | Acessar