ENTIC-JUD 2021/2026 Resolução CNJ nº 370/2021

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1. Gerenciamento de Serviços

1.1. Sistemas de Informação

1.1.1. Executar ou Contratar Serviços de Desenvolvimento

1.1.1.1. I – ser portáveis e interoperáveis; II – ser disponíveis para dispositivos móveis e responsivos; III – possuir documentação atualizada; IV – oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil); V – atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal.

1.1.2. Adotar Sistemas Colaborativos Nacionais

1.1.3. adotar o padrão nacional definido pelo CNJ para a utilização das credenciais de login único e interface de interação dos sistemas

1.1.4. Diretrizes da Resolução 335/2020 - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro

1.1.5. Plataforma de Serviços em Nuvem

1.1.6. Classificar sistemas (estratégicos)

1.2. Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem

1.2.1. Gestão de Ativos

1.2.1.1. Os itens de infraestrutura tecnológica deverão atender as especificações, temporalidade de uso e obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específicos.

1.2.1.2. Processos de Registro e Monitoramento da localização dos ativos

1.2.1.3. A manutenção de documentos eletrônicos, incluindo o armazenamento e descarte, deverá seguir as diretrizes definidas na Recomendação CNJ no 46/2013 e na Lei no 13.709/2018, e alterações posteriores.

1.2.1.4. Utilizar serviços em nuvem que simplificam a estrutura física, viabilizam a integração, requisitos aceitáveis de segurança da informação, proteção de dados, disponibilidade e padronização do uso dessa tecnologia no Poder Judiciário.

1.3. Riscos, Segurança da Informação e Proteção de Dados

1.3.1. Plano de Gestão de Riscos de TIC

1.3.2. Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços

1.3.3. Processos de Segurança da Informação e Proteção de Dados (LEI 13709/2018)

1.3.4. PSI

1.3.4.1. Comitê Gestor de Segurança da Informação

1.3.5. LGPD

1.3.5.1. Comitê Gestor Institucional para LGPD

2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

2.1. Sociedade

2.1.1. Objetivo 1: Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário;

2.1.2. Objetivo 2: Promover a Transformação Digital;

2.2. Aprendizado e Crescimento

2.2.1. Objetivo 3: Reconhecer e Desenvolver as Competências dos Colaboradores;

2.2.2. Objetivo 4: Buscar a Inovação de Forma Colaborativa;

2.3. Processos Internos

2.3.1. Objetivo 5: Aperfeiçoar a Governança e a Gestão;

2.3.2. Objetivo 6: Aprimorar as Aquisições e Contratações

2.3.3. Objetivo 7: Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados;

2.3.4. Objetivo 8: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

3. Governança e Gestão

3.1. Políticas e Planejamento

3.1.1. PDTIC

3.1.1.1. Ações para atender:

3.1.1.1.1. Plano Estratégico Institucional

3.1.1.1.2. ENTIC-JUD

3.1.1.1.3. Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário

3.1.1.2. Orienta:

3.1.1.2.1. Planejamento Orçamentário

3.1.2. Comitê de Governança de TIC

3.1.2.1. I – apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

3.1.2.2. II – aprovar projetos e planos estratégicos;

3.1.2.3. III – gerir os riscos da área de TIC;

3.1.2.4. IV – fomentar a colaboração entre os tribunais;

3.1.2.5. V – orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

3.1.2.6. VI – estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

3.1.2.7. VII – estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

3.1.2.8. VIII – promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

3.1.2.9. IX – definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

3.1.2.10. X – recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

3.1.2.11. XI – estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.

3.1.3. Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.1.3.1. I – envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;

3.1.3.2. II – aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;

3.1.3.3. III – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

3.1.3.4. IV – planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

3.1.3.5. V – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

3.1.3.6. VI – apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

3.1.3.7. VII – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

3.1.3.8. VIII – estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

3.1.3.9. IX – promover recomendações e a adoção de boas práticas;

3.1.3.10. X – propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

3.1.3.11. XI – promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

3.1.3.12. XII – analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.

3.1.4. Aquisições e contratações atendendo determinações do CNJ

3.1.5. Repositório Nacional de Dados

3.1.5.1. I – disseminar a cultura e valor da área de TIC nos órgãos; II – semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia; III – colaborar e disseminar de boas práticas das iniciativas de TIC nos órgãos; IV – divulgar as principais entregas, avanços e realizações da área de TIC.

3.2. iGovTIC-JUD

3.3. Transformação Digital

3.3.1. Plano de Transformação Digital

3.3.1.1. § 1o Plano de Transformação Digital que conterá, no mínimo, as ações de: I – transformação digital de serviços; II – integração de canais digitais; III – interoperabilidade de sistemas; e IV – estratégia de monitoramento.

3.4. Atendimento e Suporte aos usuários

3.5. Estruturas Organizacionais e Macroprocessos

3.5.1. I – Governança e Gestão de TIC:

3.5.1.1. a) planejamento e gestão; b) transformação digital, inovação e colaboração; c) orçamentária; d) aquisições e contratações de soluções; e) projetos e processos; f) gestão de competência, de capacitação e reconhecimento; e g) comunicação e divulgação.

3.5.2. II – Segurança da Informação e Proteção de Dados:

3.5.2.1. a) incidentes de segurança; b) riscos; c) continuidade de serviços essenciais; e d) segurança dos serviços em nuvem.

3.5.3. III – Desenvolvimento de Soluções e Aplicações:

3.5.3.1. a) escopo e requisitos; b) arquitetura; c) processos de desenvolvimento e sustentação; e d) ciclo de vida de desenvolvimento seguro.

3.5.4. V – Infraestrutura e Serviços:

3.5.4.1. a) disponibilidade; b) capacidade; c) ativos de infraestrutura, de tecnologia da informação e de telecomunicação corporativas; d) catálogo; e) requisições; f) incidentes; g) central de serviços; e h) atendimento, experiência e satisfação do usuário.

3.6. Pessoas

3.6.1. Quantitativo mínimo de servidores do quadro

3.6.2. Mecanismos de reconhecimento e valorização do pessoal de TI

3.6.3. Análise de rotatividade (2 anos)

3.6.4. Plano Anual de Capacitação